Proposta do PL 733/25 está sendo mal compreendida, diz presidente de comissão | Boqnews
Ministro Douglas Alencar Rodrigues explicou que a interpretação da PL está sendo equivocada. Foto: Sandro Thadeu/Colaborador

Douglas Alencar Rodrigues

06 DE JUNHO DE 2025

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Proposta do PL 733/25 está sendo mal compreendida, diz presidente de comissão

O modelo proposto está em consonância com tratados internacionais, como a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e com a Constituição Federal

Por: Sandro Thadeu/Colaborador
Da Redação

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do PL 733/2025, que trata da revisão da Lei dos Portos, Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a proposta de mudança na exclusividade para trabalhadores portuários avulsos está sendo mal compreendida.

Segundo ele, o texto não tem caráter de precarização, mas sim de modernização e ampliação das oportunidades de emprego no setor.

O magistrado explicou que a intenção é garantir que todos os portuários — inclusive os trabalhadores avulsos — possam exercer suas funções desde que estejam devidamente qualificados e certificados.

Segundo ele, o texto não tem caráter de precarização, mas sim de modernização e ampliação das oportunidades de emprego no setor.

Ele participou do Congresso Nacional Portuário, realizado na noite da última quinta-feira, dia 5, na Casa Leone, em Santos, ao lado do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes

Assim, o magistrado explicou que a intenção é garantir que todos os portuários — inclusive os trabalhadores avulsos — possam exercer suas funções desde que estejam devidamente qualificados e certificados.

“Nós defendemos uma exclusividade, sim, para todos os trabalhadores que sejam qualificados, habilitados a exercer as funções operárias portuárias, formados, treinados, qualificados”, afirmou.

Além disso, Rodrigues mencionou que a propositura não impõe barreiras à contratação, mas abre o mercado para mais pessoas, desde que atendam a critérios técnicos.

Consonância

Ele ressaltou que o modelo proposto está em consonância com tratados internacionais, como a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e com a Constituição Federal.

Dessa forma, o objetivo é permitir uma transição para vínculos empregatícios mais estáveis e condizentes com a realidade atual do setor.

Além disso, o ministro do TST também lembrou que tanto trabalhadores registrados quanto cadastrados devem ter acesso igualitário às oportunidades.

“Não é possível que tenhamos um apagão de mão de obra… Isso é uma realidade que constatamos inclusive em muitas ações judiciais, o que é contrário aos interesses nacionais”, justificou.

Relator do projeto que originou o PL 733, desembargador Celso Peel destacou que o texto busca conciliar eficiência econômica, valorização do trabalho e respeito às garantias constitucionais. Foto: Felipy Brandão/Arquivo

Eficiência econômica

O relator do documento que deu origem ao PL, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e professor universitário Celso Ricardo Peel, destacou que o texto busca conciliar eficiência econômica, valorização do trabalho e respeito às garantias constitucionais.

Um dos pilares da proposta é a manutenção da exclusividade do trabalho portuário, mas com uma nova abordagem: a certificação profissional.

Segundo Peel, “não se acabou com a exclusividade; ela está mantida no artigo 103. O trabalho portuário será realizado exclusivamente por trabalhador portuário. Mas agora, esse trabalhador precisa ter certificação, qualificação”.

A mudança rompe com a lógica do monopólio baseado em nomes ou registros fixos em um único porto.

Dessa forma, promovendo um sistema mais aberto, competitivo e meritocrático.

“Na verdade, só vai poder contratar trabalhador portuário. Mas quem é o trabalhador portuário? Não é mais o Celso, o Ricardo, o Manuel. É quem tiver aplicação”, afirmou o desembargador.

Ele exemplificou a importância dessa mudança ao lembrar o caso do Porto de Itajaí, que ficou fechado temporariamente, impedindo trabalhadores registrados localmente de atuarem em outros terminais.

Com a certificação nacional, esses profissionais passam a poder exercer a atividade em qualquer porto do Brasil, fortalecendo o mercado de trabalho e promovendo melhores salários.

Para garantir uma transição justa, o anteprojeto estabelece um período de cinco anos para que os trabalhadores atualmente ativos no sistema obtenham a certificação.

“Não há nenhuma exclusão de um direito histórico. Estamos garantindo que todos tenham tempo e oportunidade para se adaptar”, destacou.

Trabalhadores portuários se manifestaram contrários à proposta. Foto: Sandro Thadeu/Colaborador

Manifestação

Durante lado externo do evento, trabalhadores portuários manifestaram sua preocupação com o PL.

Com faixas e debaixo de chuva, eles defenderam o direito ao trabalho e apontaram críticas à proposta.

Não houve incidentes.

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(*) Com informações da Redação.

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