O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O caso tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Desde o dia 1º de julho, a Polícia Federal (PF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assumiu a responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Antes, os CACs estavam sob responsabilidade do Comando do Exército.
Os ministérios da Justiça e da Defesa firmaram, em setembro de 2023, um acordo com quatro fases para a transferência progressiva da responsabilidade. Sendo a primeira iniciada em novembro de 2023 e a última prevista para terminar em janeiro de 2026.
O Ministério Público Federal afirmou que o cronograma foi alterado sem a devida comunicação. Aliás, a União não apresentou dados sobre o andamento da transição, qual estágio atual.
Em abril, o MPF já havia acionado a União na Justiça em relação ao processo. Na ocasião, o governo argumentou que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho de 2025. Já regulamenta as atividades dos CACs, tornando a ação do MPF sem objeto.
O governo informou que, até o mês anterior, 600 servidores da Polícia Federal já haviam sido qualificados para assumir as atividades ainda coordenadas pelas Forças Armadas. Houve destinação de R$ 20 milhões para a transição, conforme o Ministério da Justiça.
Portanto, oMPF argumenta que a normativa é apenas uma etapa do processo e não prova que houve transferência real de atribuições.
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