O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou as novas normas para a instalação de carregadores de veículos elétricos em prédios residenciais, comerciais e garagens coletivas em todo o Brasil. A medida passa a valer em fevereiro do ano que vem. Ela tem como foco principal garantir segurança contra incêndios e criar um padrão unificado para a expansão da eletromobilidade.
Pela norma, apenas carregadores nos modos 3 e 4 serão permitidos, ou seja, tomadas comuns não poderão ser usadas para recarga de veículos. Entre as exigências, estão a instalação de disjuntores exclusivos, pontos de desligamento manual acessíveis, sinalização, além de sistemas de sprinklers, ventilação e detecção de incêndio em garagens de prédios novos. Já os condomínios existentes deverão adotar adaptações progressivas, respeitando as normas técnicas e de segurança.
Para o setor condominial, as novas regras trazem tanto avanços quanto preocupações. Segundo o administrador de condomínios Vinícius Parisi, o aspecto positivo está na uniformização de procedimentos e na ênfase em segurança.
“A norma vem em boa hora, pois cria um padrão nacional e dá segurança jurídica para síndicos e administradores. Além disso, o foco na prevenção é essencial, considerando os riscos que envolvem a instalação de sistemas elétricos de alta potência em garagens coletivas”, ressalta.
Por outro lado, Parisi também destaca os desafios para a implementação. “O grande ponto de atenção será o custo de adaptação, principalmente para condomínios antigos, que terão de investir em sistemas de combate a incêndio e reforço da rede elétrica. Isso pode gerar dificuldades financeiras e até debates internos entre os moradores, já que a demanda por carregadores ainda não é majoritária”.
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