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Em Itanhaém

15 DE NOVEMBRO DE 2024

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Justiça mantém decisão a respeito de vigia que provocou lesão seguida de morte

O réu trabalhava como vigia de uma empresa de segurança terceirizada e perseguiu o homem pela rua após o furto de torneiras de uma residência

Por: Da Redação

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Itanhaém, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara.

Assim, ele condenou o vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte de homem que furtou residência.

Mantida a pena de quatro anos de reclusão, mas alterado o regime inicial de cumprimento para o aberto.

De acordo com os autos, o réu perseguiu o homem pela rua após o furto de torneiras de uma residência.

Ele  trabalhava como vigia de uma empresa de segurança terceirizada,

Portanto, ao alcançá-lo, desferiu vários chutes na cabeça da vítima, provocando sua morte.

Na decisão, o desembargador Leme Garcia salientou que as provas produzidas judicialmente são idôneas, coesas e harmônicas.

“Estando em consonância com as peças informativas colhidas durante a fase inquisitorial, de modo que suficientes para embasar o decreto condenatório”.

A respeito do pedido de diminuição de pena, sob a alegação de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, o desembargador destacou no sua decisão.

“Tratando-se de atuação profissional de vigilância, a expectativa é de que sua atuação seja pautada na razoabilidade quando do exercício do controle repressivo paliativo de condutas ilegítimas por ele presenciadas, até a intervenção das autoridades competentes”.

Além disso, completaram o julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Newton Neves.

Assim, a decisão teve unanimidade.

Apelação nº 1501175-35.2020.8.26.0266

 

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