Entenda a decisão que tirou de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr | Boqnews
Foto: Raimundo Rosa/PMS

Registro de marca

13 DE JANEIRO DE 2026

Siga-nos no Google Notícias!

Entenda a decisão que tirou de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr

Decisão do INPI reconheceu a proteção internacional do personagem Charlie Brown e limitou o uso comercial do nome no Brasil

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

O caso envolvendo a perda dos direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. voltou a ganhar repercussão após decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O entendimento foi de que o nome “Charlie Brown” está diretamente associado ao personagem central da obra Peanuts, cujos direitos pertencem à empresa Peanuts Worldwide LLC.

Segundo o advogado especialista em registro de marcas César Capitani, o INPI considerou que o personagem é amplamente conhecido e protegido por direitos autorais e marcas registradas há décadas. Essa proteção se estende ao território brasileiro, o que impede o registro do nome como marca por terceiros, mesmo em segmentos distintos, como o musical.

Uso prolongado não garante direito

De acordo com Capitani, o fato de a banda utilizar o nome há muitos anos no Brasil não assegura, por si só, direito adquirido. No país, o direito sobre a marca nasce, em regra, com o registro no INPI. O uso prolongado pode ser analisado em situações específicas, mas não prevalece quando há conflito com marca ou personagem notoriamente conhecido em âmbito internacional.

Falhas no pedido de registro

Entre os principais equívocos cometidos ao longo dos pedidos de registro, o advogado destaca a ausência de uma pesquisa aprofundada de anterioridade. Essa análise teria demonstrado que a Peanuts Worldwide mantém registros antigos e ativos do nome “Charlie Brown”, com proteções que remontam às décadas de 1980 e 1990, renovadas de forma contínua.

Segundo Capitani, a empresa possui um portfólio amplo e bem administrado de marcas ligadas à franquia Peanuts, incluindo personagens como Charlie Brown e Snoopy. Ao desconsiderar esse cenário, os pedidos de registro acabaram juridicamente fragilizados.

Anulação prevista em lei

Capitani explica que, embora não seja comum, a legislação brasileira prevê a anulação de registros já concedidos quando se comprova que houve afronta à lei. Isso ocorre especialmente em casos que envolvem marcas famosas ou protegidas por direitos autorais, como no conflito com a obra Peanuts.

Documento irregular

Outro ponto analisado no processo foi a apresentação de um documento considerado irregular. Para o advogado, esse fator pesa negativamente por violar o princípio da boa-fé nos procedimentos administrativos. Ainda assim, ele ressalta que o conflito já era juridicamente desfavorável, mesmo sem essa irregularidade, diante da forte proteção conferida ao personagem Charlie Brown.

Limites para o uso do nome

Sobre a possibilidade de exploração atual do nome Charlie Brown Jr., Capitani afirma que as alternativas são limitadas. Decisões judiciais permitiram o uso do nome apenas de forma associada ao nome pessoal dos músicos, como referência à trajetória artística, e não como marca independente para fins comerciais amplos.

Alerta para artistas e empresas

Para o advogado, o caso deixa uma lição clara para artistas, bandas e empresas. O sucesso não substitui o planejamento jurídico. Antes de adotar um nome, é essencial realizar pesquisa de marca, avaliar riscos internacionais e estruturar corretamente o registro.

Ignorar marcas e personagens já protegidos pode gerar conflitos relevantes, mesmo após anos de uso consolidado.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.