O período da Black Friday, comemorado em 28 de novembro, impulsiona a busca por passagens aéreas com descontos. A combinação entre promoções e férias intensifica o movimento nos aeroportos e aumenta a chance de problemas como cancelamentos, atrasos e overbooking.
Em 2024, cerca de 4,3 milhões de passageiros enfrentaram transtornos por cancelamentos de voos, segundo dados divulgados pela AirHelp. Diante desse cenário, a advogada Luiza Costa Russo, especialista em Direito do Passageiro Aéreo e sócia da Gioppo & Conti, reforça a importância de conhecer os direitos garantidos pela legislação.
Russo lembra que situações como cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking ocorrem com frequência e podem prejudicar viagens familiares, compromissos profissionais e até agendas mais sensíveis. Segundo ela, a falta de informação faz muitos passageiros perderem indenizações e garantias previstas por lei.
Overbooking: o que o passageiro pode exigir
O overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. A Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que as empresas adotem as seguintes medidas:
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Informar o ocorrido e buscar voluntários dispostos a ceder o assento em troca de compensações, como milhas, créditos ou dinheiro. O acordo precisa ser assinado de forma clara e por escrito.
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Oferecer assistência material caso não haja voluntários.
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A partir de 1 hora de espera: direito a ligação telefônica.
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A partir de 2 horas: voucher para alimentação.
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A partir de 4 horas: hospedagem, se necessário, e transporte até o hotel.
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Pagar a compensação imediata ao passageiro impedido de embarcar contra a sua vontade. O valor do Direito Especial de Saque pode variar entre R$ 1.700 e R$ 3.400.
Cancelamento de voo: garantias previstas pela ANAC
Os cancelamentos de voos também exigem medidas claras das companhias aéreas. A mesma resolução da ANAC determina que as empresas devem:
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Comunicar imediatamente o motivo do cancelamento e apresentar as alternativas disponíveis.
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Garantir a assistência material nos mesmos prazos aplicados ao overbooking.
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Oferecer três opções ao passageiro:
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Reacomodação no próximo voo;
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Reembolso integral com taxas;
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Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus.
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A especialista reforça que o passageiro pode buscar indenização quando prejuízos materiais ou morais resultam do cancelamento. Ela lembra que, diante de negativa da companhia, o viajante pode recorrer à Justiça.
Sobre a especialista
Luiza Costa Russo é advogada especializada em Direito Aéreo, Cidadania Europeia e Assessoria Jurídica Parlamentar. Atua como sócia e diretora de Operações Jurídicas na Gioppo & Conti. Formada em Direito pela Universidade Católica de Santos, possui especialização em Processo Civil pela PUC-SP.
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