CET-Santos estuda nova opção para corredores na orla | Boqnews
Foto: Rogério Bomfim/PMS

Esportes

27 DE JUNHO DE 2025

Siga-nos no Google Notícias!

CET-Santos estuda nova opção para corredores na orla

A criação de um espaço seguro e adequado para a prática do pedestrianismo, não contaria com a interferência do tráfego de veículos

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Cada vez em maior número, corredores e pedestres passaram a dividir o espaço da ciclovia com os usuários da via. Sendo assim, motivando reclamações e tornando o local inseguro para ambos. Em razão disso, a Companhia de Engenharia e Tráfego de Santos (CET) já estuda a implantação de um espaço específico para a prática do pedestrianismo na orla.

De acordo com a Prefeitura de Santos, com base na experiência bem-sucedida da Área de Treinamento para Ciclistas (ATC), idealizada pela Prefeitura e que completa 11 anos de atividades, a CET-Santos já analisa a criação de um espaço seguro e adequado para a prática do pedestrianismo, sem interferência do tráfego de veículos.

A proposta está em fase de elaboração a fim de garantir mais segurança, conforto e desempenho para quem pratica caminhadas, corridas e outras modalidades afins. A formatação do projeto está a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). Aliás, a previsão é que a proposta tenha apresentação aos interessados e consolidada nos próximos dias.

Segundo o vereador santista Paulo Miyasiro (Republicanos), também triatleta olímpico, a instalação de um espaço exclusivo para os corredores se faz necessária diante do grande número de praticantes do esporte existentes na Cidade.

Miyasiro participou do programa Jornal Enfoque de sexta-feira (13), quando ressaltou que realizou reunião na CET-Santos com as assessorias esportivas para montar um espaço para corridas, de segunda e quarta, entre o canal 4 e a Rua Alexandre Martins.

“Terça, quarta e quinta com a Área de Treinamento para Ciclistas (ATC), que vai da Alexandre Martins quase até a balsa”, destacou. Atualmente, 100 ciclistas fazem este percurso.

Ele comenta sobre o horário desse trecho para os corredores, que seria das 4h às 6h da manhã, às segundas e quartas, na avenida da orla – sentido José Menino/Ponta da Praia, entre o Canal 4 a Rua Alexandre Martins.

Corrida segura

“Nós sabemos que a corrida não tem tantos adeptos neste horário, mas, às vezes, as pessoas deixam de correr porque é inseguro, perigoso, principalmente mulheres. Agora, de repente, a CET vai fechar esse horário. Assim, a pessoa consegue correr no asfalto, vai correr bem no asfalto fechado com segurança e talvez o público aumente também”.

Miyasiro destacou que caso não haja um número significativo de corredores, pode haver uma ampliação do espaço para o ciclismo. “Às 6h da manhã, já começa a ter movimento. Eu acho que tudo é válido. Acredito que se tiver público, tudo bem. Se não tiver público para corredores, aumentamos para o ciclismo, deixando um pedaço maior para eles, pois cresceu muito o número de adeptos. São mais de 100 pessoas.”

 

Ciclovia

Contudo, um ponto importante para se informar é se corredores e caminhantes podem utilizar a ciclovia para correr. Segundo o advogado e especialista na legislação de trânsito, Marco Fabrício Vieira, de acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ciclovia é um espaço de uso exclusivo para bicicletas, sendo proibida sua utilização por pedestres.

A Resolução Contran nº 996/2023 também permite a circulação de cicloelétricos e outros equipamentos de micromobilidade nesse espaço, mas não autoriza pedestres. “Logo, caminhantes e corredores não podem utilizar a ciclovia, sob pena de infringirem normas de circulação e segurança viária, conforme detalhado também nos manuais técnicos de sinalização viária”, enfatiza.

Fabrício menciona que a ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas e eventualmente cicloelétricos e equipamentos autopropelidos (conforme a Resolução Contran nº 996/2023). O pedestre que nela transita comete uma conduta incompatível com a função da via, desrespeitando a sinalização (ex: placa R-29 – Proibido trânsito de pedestres) e violando normas de segurança viária.

Infração

A infração é de natureza leve, e sua penalidade, conforme o parágrafo único do art. 254 do CTB, é multa no valor correspondente a 50% da infração leve aplicada a condutores de veículos automotores, ou seja, R$ 44,19. “No entanto, essa penalidade atualmente não é aplicada na prática, pois o Contran ainda não regulamentou o procedimento administrativo necessário para autuação de pedestres, conforme exigência do próprio CTB. Em razão disso, não há respaldo técnico-operacional para lavrar autos de infração contra pedestres, o que inviabiliza a imposição formal da multa.”

Apesar disso, os agentes da autoridade de trânsito podem agir preventivamente. Dessa maneira, fazendo advertências verbais e orientações educativas aos pedestres infratores, com base no §1º do art. 269 do CTB, que confere ao agente o poder de admoestar os infratores no exercício de seu dever coercitivo.

Embora a conduta de caminhar em ciclovias seja juridicamente caracterizada como infração, a sua punição efetiva se restringe à atuação educativa dos órgãos de trânsito. Portanto, devendo ser acompanhada por campanhas de conscientização e melhoria da sinalização, até que o Contran edite regulamentação específica.

 

Estudo

O especialista explica o processo para a criação de horários específicos para corrida na via pública. “A interdição ou alteração de uso da via pública para fins não previstos no CTB, mesmo que em horários específicos, necessita de autorização expressa do órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via (no caso de Santos, a CET-Santos), conforme prevê o art. 95 do CTB. Essa autorização deve ser precedida de estudo técnico de engenharia de tráfego e segurança viária, com sinalização temporária ou definitiva conforme os manuais do Contran.”

 

Interdição

Para que a prefeitura realize a interdição de um trecho de via pública para uso exclusivo de corredores, essa interdição deve ser precedida por estudos técnicos de viabilidade e impacto no trânsito; atos normativos ou portarias emitidas pelo órgão de trânsito (CET-Santos), conforme prevê o CTB e a Resolução Contran nº 966/2022; sinalização clara e adequada, conforme os manuais do Contran. De acordo com o advogado, a ausência desses requisitos pode tornar a medida ilegal ou nula de pleno direito.

No caso citado da implantação de um espaço seguro para corridas e caminhadas, é importante saber também como a decisão funcionaria na prática quanto aos ciclistas junto com os corredores ou se eles mudariam de rota ou fariam outras medidas.

“Na prática, não há necessidade de alteração da rota dos ciclistas nem de sua retirada das vias destinadas ao ciclismo, pois o espaço proposto para corridas e caminhadas está sendo estudado em local distinto da área de treinamento ciclístico, portanto, não há conflito de uso entre os modais.”A proposta em análise visa destinar, entre 4h e 6h da manhã. Dessa maneira, um trecho específico da orla para uso exclusivo de corredores e caminhantes, sem afetar a área de treinamento utilizada pelos ciclistas esportivos.

 

Lado jurídico

O especialista avalia no ponto de vista jurídico, quais cuidados a CET-Santos e a Prefeitura devem ter ao elaborar e implantar o novo espaço de pedestrianismo.

Eles devem respeitar o CTB e os manuais técnicos do Contran (Resoluções nº 973 e nº 996); realizar estudos técnicos prévios, com laudos de engenharia de tráfego e de impacto urbanístico; Não comprometer a segurança de nenhum modal já estabelecido, especialmente ciclistas; Evitar suprimir direitos adquiridos dos usuários das ciclovias sem alternativas viáveis;

Registrar e divulgar as alterações oficialmente, por meio de atos administrativos válidos e motivados.

O advogado também cita quais medidas legais podem ser tomadas para equilibrar o direito de circulação de todos os usuários da via (ciclistas, corredores e pedestres).  Assim, deve haver a revisão do Plano de Mobilidade Urbana conforme a Lei nº 12.587/2012 (PNMU); Zoneamento inteligente da orla, com espaços segregados por tipo de uso (ciclismo, caminhada, corrida);

Normatização municipal clara, com base nas diretrizes do Contran; Sinalização adequada e educativa, conforme os manuais de sinalização e Campanhas educativas contínuas, e fiscalização inteligente baseada na segurança viária e no uso correto dos espaços.

 

Faixa de areia

Aliás, um ponto muito citado por moradores é a possibilidade de ampliar a faixa de areia do calçadão da praia. Sendo assim, para criar, de um lado, um espaço exclusivo para ciclistas e, do outro, uma área destinada aos corredores e pedestres.

Com isso, o advogado explica quais seriam os desafios jurídicos e ambientais para essa mudança. “A proposta é tecnicamente viável, mas envolve diversos desafios jurídicos, ambientais e patrimoniais, que devem ser cuidadosamente superados. Primeiramente, a intervenção atinge área de preservação permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), por se tratar da faixa de areia e restinga. Assim, exigindo licenciamento ambiental junto à CETESB e eventual autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), já que se trata de bem da União.”

Além disso, ele comunica que por envolver bens culturais de interesse histórico e paisagístico, como os jardins da orla e o calçadão de Santos, é obrigatória a consulta ao CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo).

Aliás, qualquer modificação na ambiência, visual ou material de elementos protegidos ou tombados, direta ou indiretamente, depende de parecer técnico e autorização do órgão, conforme o Decreto Estadual nº 13.426/1979 e outras normativas correlatas.

 

Confira as notícias do Boqnews no Google News e fique bem informado.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.