Limites de regulação às redes | Boqnews
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Opiniões

15 DE AGOSTO DE 2025

Limites de regulação às redes

Humberto Challoub

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Acertada a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, de reiniciar o debate que objetiva formular uma proposta para regulação das redes sociais no País.

Novamente em evidência em razão da polêmica criada em razão das denúncias sobre a adultização infantil em publicações com conotações eróticas e sexualizadas, a discussão sobre o tema faz-se necessária, porém não deve servir de pretexto para a criação de medidas cerceadoras que, em algum momento, possam estar a serviço do autoritarismo.

Tentativas de controle dos meios de comunicação sempre deram margem a entendimentos difusos e, de alguma forma, serviram como instrumentos camuflados de censura e de cerceamento à livre expressão.

Da mesma forma, experiências recentes comprovam os prejuízos causados pela manipulação da realidade, disseminação massiva de boatos e notícias falsas, promovidos de forma deliberada e camuflada por contas falsas automatizadas (geridas por robôs) sem identificações dos usuários.

É importante que se reconheça a necessidade de criar diretrizes e mecanismos de transparência e identificação dos usuários das redes sociais e dos serviços onde circulam mensagens privadas, para desestimular abusos e manipulações com potencial de causar danos individuais ou coletivos.

No entanto, a questão central, reside no fato de como os conteúdos serão avaliados diante da subjetividade e diversidade de entendimentos que podem envolver alguns temas.

O maior desafio, sem dúvida, será o de criar definições claras de limites de atuação e garantias de isenção a quem será dada a atribuição de realizar estudos, emitir pareceres e recomendações sobre as publicações, uma vez que dá margem ao surgimento de supostos donos da verdade, que em algum momento poderão servir como eficientes mecanismos a serviço de projetos de poder, modelando discursos e limitando a livre circulação de informações.

O direito à opinião e à livre expressão é uma conquista e um fator preponderante para a manutenção das democracias e das liberdades individuais, por isso deve ser aceita com suas contrariedades e suas possíveis imperfeições.

Da mesma forma, há de se considerar que já existem leis e processos legais suficientes para punir ameaças, verborragias, difamações e excessos cometidos pelo uso equivocado da liberdade de expressão, não cabendo, portanto, a instalação de “conselhos da verdade” para a devida aplicação da lei.

Afinal, o Marco Civil Internet estabeleceu direitos, deveres e garantias para usuários. Ao mesmo tempo, é necessário unir esforços para aprimorar processos educacionais visando ampliar a visão crítica da sociedade em relação aos meios de comunicação.

 

Humberto Challoub é jornalista, diretor de redação do jornal Boqnews e do Grupo Enfoque de Comunicação

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.