O comércio ambulante, especialmente o de venda de bebibas e alimentos, deverá atender a novas regras para continuar atuando nas praias de Santos.
Isso porque, decreto (nº 10,910) assinado pelo prefeito Rogério Santos, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Município, alterou as normas em vigor desde maio de 2023.
Assim, fica proibido o pernoite, na área da praia, de qualquer equipamento utilizado na atividade, como guarda-sóis, mesas e cadeiras, soltos ou acondicionados em carro de reboque, bem como de carrinhos de mercadorias.
O novo decreto estabeleceu medidas padrão para os carrinhos de bebibas, de estabelecer medidas padrões para os carrinhos de bebidas alcóolicas, de pastel, sucos e chá-mate.
Também haverá necessidade dos ambulantes utilizaram crachás para atestar o registro para funcionamento.
Demarcação de espaços
O decreto estabele que os ambulantes não poderão fazer demarcação de área na faixa de areia.
Estabelece, ainda, o limite máximo de 40 guarda-sóis para cada licença dos ambulantes que comercializam bebidas alcoólicas na faixa de areia.
Assim, cada guarda-sol poderá abrigar uma mesa e até seis cadeiras, até um máximo de 40 guarda-sóis e 240 cadeiras, que devem ser identificadas com o nome fantasia
do carrinho.
Da mesma forma, o ambulante não poderá iniciar suas atividades com mais de 15 guarda-sóis abertos, devendo observar a abertura de mais equipamentos apenas quando solicitado pelos clientes.
Portanto, o novo decreto estabelece que o ambulante não poderá exigir ou cobrar consumação mínima dos clientas e tampouco locar os equipamentos
O decrerto proíbe o pernoite, na área da praia, de qualquer equipamento utilizado na atividade de comércio ambulante, tais como guarda-sóis, mesas e cadeiras, soltos ou acondicionados em carro de reboque, bem como de carrinhos de mercadorias.
Pontos fixos
Em se tratando de ambulantes que utilizam espaços defronte a imóveis particulares, o ambulante terá que dispor da anuência expressa do proprietário do imóvel de locação.”
O decreto também estabelece multas pecuniárias para quem descumprir as regras estabelecidas no decreto.
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