Santistas já podem solicitar o parcelamento do Imposto incidente na Transmissão Onerosa, Entre Vivos, de Bens Imóveis ou de Direitos a Eles Relativos (ITBI) em até seis vezes sem juros, o que foi autorizado pela Lei Complementar nº 1.300, de julho de 2025.
Sendo assim, o decreto regulamentador foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial e contém todos os detalhes.
Portanto, para optar pelo parcelamento, a adesão deverá ser realizada no link https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Itbi/Itbi. O método será permitido para novas guias e para as geradas anteriormente.
Além disso, a lei autoriza o pagamento em até seis vezes sem juros. Porém, nos casos em que o fato gerador do ITBI tenha ocorrido até o dia 23 de julho deste ano, as parcelas podem chegar a 12, desde que a solicitação ocorra no prazo de 180 dias da publicação do decreto.
Condições
A opção pelo parcelamento se concretiza após a simulação da quantidade de parcelas pretendidas e o aceite das condições mencionadas no respectivo termo e confirmação do procedimento.
Cada parcela terá como data de vencimento o último dia útil do mês ao qual se refere. E somente poderá ser gerada após pagamento da parcela anterior.
Depois da quitação de todas as prestações, o munícipe poderá emitir a Certidão de Quitação, que ficará disponível online. No caso de não pagamento, estará sujeito à inscrição na dívida ativa do Município.
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