Nos últimos meses, as cidades têm ganho sonorizadores de velocidade em várias vias públicas.
Eles desempenham a função de emitir alertas sonoros, para conscientizar o condutor acerca de potenciais riscos iminentes, tais como curvas acentuadas.
Ou locais de grande fluxo de pedestres ou outros fatores que exijam atenção imediata.
No caso do trecho onde o equipamento está instalado, o objetivo é alertar a respeito de eventual perigo à frente.
No entanto, surge uma dúvida.
Afinal, muitos estão colocados por toda a extensão da via – de ponta a ponta entre as ruas ou avenidas.
Assim, fica a pergunta: é possível estacionar em cima deles?
Além disso, eles também funcionam como faixa de segurança?
Especialista em Direito do Trânsito e Transporte, com mais de 25 anos no setor e articulista do portal UOL, o advogado Marco Fabrício Vieira é esclarece ambas as questões:
“Se não houver qualquer sinalização contrária, do tipo proibido estacionar, na via, pode-se estacionar normalmente no trecho junto ao sonorizador”, explica.
O mesmo vale, acrescenta, na hora de estacionar em cima de lombadas, desde que não haja qualquer sinalização ao contrário.
Por sua vez, o sonorizador não tem qualquer relação com a faixa de segurança.
“Ele não serve para esta finalidade. Ele funciona como redutor de velocidade e, principalmente, para alertar o motorista”, acrescenta.
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