Já está em vigor a Lei Complementar nº 1.310/2025 que estabelece punições para quem abandonar pets sozinhos em imóveis por um período considerado inadequado, colocando em risco o seu bem-estar.
A legislação tem como objetivo fortalecer a política municipal de proteção e bem-estar animal, coibindo práticas que possam caracterizar negligência e garantindo melhores condições de cuidado aos animais na Cidade.
Portanto, as ações de fiscalização ocorrem a partir do recebimento de denúncias. Para que o procedimento seja iniciado, o denunciante deve apresentar elementos de prova que indiquem a situação do animal.
Portanto, o recebimento das denúncias é de responsabilidade da Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva), por meio de registro na Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162.
Além disso, após a comunicação, equipes realizam vistoria no local indicado.
Provas
Desse modo, a comprovação da infração depende da apresentação de provas, como fotos ou vídeos com registro de data e horário, além do trabalho da fiscalização, que inclui a coleta de relatos e outras informações que ajudem a confirmar o tempo de ausência do tutor e as condições em que o animal se encontra.
Sendo assim, a lei prevê multa que varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil. Em casos de reincidência, o valor é dobrado.
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