Eleitores de Mongaguá voltam às urnas no domingo (8) para escolher prefeito (a) | Boqnews
Teresa Wiazowski, do PP; e Rodrigo Cardoso Biagioni, do União Brasil, disputam o cargo. Fotos: Divulgação

Eleições Complementares

05 DE JUNHO DE 2025

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Eleitores de Mongaguá voltam às urnas no domingo (8) para escolher prefeito (a)

Na disputa do cargo apenas dois candidatos: Cristina Wiazowski, pela coligação “Cuidar é o Caminho”; e Rodrigo Casa Branca, pela coligação “Juntos para Renovar” 

Por: Da Redação

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Eleitores de Mongaguá, no litoral sul de São Paulo, vão às urnas neste domingo (8) para eleger os prefeito (a) e vice-prefeito em eleição suplementar.

Assim, o pleito ocorre das 8h às 17h.

Isso porque, a nova votação foi convocada em razão do candidato eleito em 2024, Paulo Wiazowski, ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, aproximadamente 50 mil pessoas estão aptas a votar.

Apenas dois candidatos disputarão o comando da Prefeitura de Mongaguá.

Pela coligação Cuidar é o Caminho, Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski, do Progressistas (PP), disputa o cargo de prefeita tendo como vice na chapa Julio Cezar de Carvalho Silva Santos, do Partido Dermocrata Trabalhista (PDT).

Por sua vez, a coligação Juntos para Renovar tem como candidato a prefeito Rodrigo Cardoso Biagioni, do União Brasil, e vice Renato Carvalho Donato, do Partido Socialista Brasileiro (PSB)

189ª Zona Eleitoral

Itanhaém é responsável por organizar as eleições do município, que conta com 17 locais de votação e 146 seções eleitorais.

O calendário das eleições suplementares foi aprovado em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em abril, por meio das Resolução TRE-SP nº 669/2025

Assim, a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 11 de julho de 2025.

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos.

Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Portanto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.

Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico.

Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Celular proibido na cabina

O uso de celulares na cabina de votação é proibido.

Dessa forma, o eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação.

O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa

Porém, quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título.

Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral.

Assim, não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Crimes de boca de urna

Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos.

No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato.

Também é vedado divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido.

Da mesma forma, transporte de eleitoras e eleitores só é permitido em veículos e embarcações a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.

 

Com informações do TSE

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