A DIRF chegou ao fim. Após mais de quatro décadas, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deixa de existir a partir de 2026.
A última DIRF foi entregue em fevereiro de 2025. Ela continha dados referentes ao ano-calendário de 2024. Desde então, empresas, órgãos e entidades passaram a prestar essas informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Essa mudança marca uma nova fase na forma como a Receita Federal recebe dados de retenções e pagamentos. O eSocial agora centraliza as informações da folha de pagamento, enquanto a EFD-Reinf cuida das retenções não relacionadas ao trabalho. O objetivo é reduzir redundâncias e melhorar o cruzamento de dados.
Antes, a DIRF servia como base para verificar os rendimentos e as retenções na fonte. A Receita usava essas informações para gerar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física. Com o fim da DIRF, esse processo depende totalmente da qualidade das informações enviadas ao eSocial.
Mesmo com a exigência do eSocial em vigor desde 2022, a existência da DIRF ainda servia como um suporte. Agora, essa retaguarda não existe mais. A omissão de dados no eSocial poderá prejudicar os contribuintes, atrasando ou bloqueando a entrega correta da declaração de Imposto de Renda.
Por isso, a Receita Federal reforça: todas as empresas e entidades devem redobrar a atenção ao enviar os dados dos seus funcionários. Isso evita problemas com a malha fina e assegura que os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida com todas as informações necessárias.
Em caso de dúvidas, o canal “Fale Conosco” no portal do eSocial está disponível: https://www.gov.br/esocial
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