Faltando menos de 12 horas para o fim do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, cerca de 84 mil contribuintes da Baixada Santista e Vale do Ribeira não enviaram as informações para a Receita Federal.
O prazo se esgota nesta sexta (30), às 23h59.
No ano passado, foram 592.013 contribuintes que enviaram no prazo.
Neste ano, a Receita estima em 632.651 pessoas o total de pessoas que vivem nas cidades da região e deverão fazer a declaração.
Porém, até às 11 horas – último balanço realizado – cerca de 548.601 contribuintes tinham feito e enviado o documento.
Ou seja, pouco mais de 10% do total previsto não enviou o documento até o momento.
As informações são da Receita Federal em Santos, que abrange os municípios da Baixada Santista e todo o Vale do Ribeira.
Até o momento, Cubatão, com 89,13% do total previsto, é a cidade da Baixada Santista com o maior número de contribuintes em dia.
A pior, Itanhaém, cm 82,83%.
No Vale do Ribeira, o melhor índice ocorre em Barra do Turvo, com 92,37%.
O pior em Iporanga, com 82,56%.
Até o momento, 507.839 contribuintes da Baixada Santista e 40.762 do Vale do Ribeira entregaram as declarações.
Somadas, superam 548 mil.
A expectativa é 632 mil pessoas façam a entrega entre moradores da Baixada Santista e Vale do Ribeira.
No ano passado, 592.013 entregaram no prazo – alta de 6,7%.
Brasil
No Brasil, quase 40 milhões já fizeram a declaração.
Outros 6 milhões, segundo estimativa da Receita, ainda não o fizeram.
No ano passado, 43,3 milhões declararam.
Quem deve ou não declarar
Dessa forma, quem não entregar a declaração dentro do prazo legal estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% do imposto.
Assim, se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.
Quem deve declarar
Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.·
- obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, avisa a Receita Federal.
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
- Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
- Em seu site, a Receita Federal cita o exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
– de até 21 anos;
– de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
– pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país.
menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
tutelado e curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para mais esclarecimentos, acesse o site Meu Imposto de Renda.
(*) Com informações da Agência Brasil – repórter Daniella Almeida.
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